quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Equações - Modelo de Crescimento Restringido BP

Equações do Modelo Básico

Equação 9.1 - Função de demanda por exportações:

X = quantidade exportada

X0 = constante positiva

E = taxa de câmbio nominal (expressa em moeda doméstica por unidade de moeda estrangeira)

Pf = nível de preços externo (ou do resto do mundo), expresso em moeda estrangeira

P = nível de preços doméstico (expresso em moeda nacional) 

Yf = renda externa (ou renda mundial)

εX = elasticidades-preço da demanda por exportações (εX > 0)

ηX = elasticidade-preço e elasticidade-renda da demanda por exportações

__________________________________________________________________________

Equação 9.2 - Função de demanda por importações:


M = Quantidade demandada de importações

M0 = constante positiva

E = Taxa de câmbio nominal

Pf = Nível de preços no exterior

P = Nível de preços doméstico

Y = Renda (ou produto) nacional/doméstico

εM = Elasticidade-preço da demanda por importações (εM > 0)

ηM = Elasticidade-renda da demanda por importações (ηM > 1)

__________________________________________________________________________

Equação 9.3 - Condição de equilíbrio no Balanço de Pagamentos (comércio equilibrado):

P = Nível de preços doméstico

X = Quantidade de exportações

PX = Valor total das exportações em moeda doméstica

E = Taxa de câmbio nominal

Pf = Nível de preços no exterior

M = Quantidade de importações

EPfM = Valor total das importações expresso em moeda doméstica

__________________________________________________________________________

Equação 9.4 - Condição de equilíbrio em taxas de crescimento:

^P= Taxa de variação do nível de preços doméstico (taxa de inflação doméstica)

x = Taxa de crescimento da quantidade de exportações

Ê = Taxa de variação da taxa de câmbio nominal (taxa de depreciação/apreciação nominal)

^Pf = Taxa de variação do nível de preços estrangeiro (taxa de inflação externa)


__________________________________________________________________________

Equação 9.5 - Taxa de crescimento das exportações:

x = Taxa de crescimento das exportações

Ê + P̂f − P̂ = Taxa de depreciação real da moeda doméstica (variação percentual da taxa de câmbio real)

εX = Elasticidade-renda da demanda por exportações

ηX = Elasticidade-renda da demanda por exportações

yf = Taxa de crescimento da renda estrangeira

__________________________________________________________________________

Equação 9.6 - Taxa de crescimento das importações:

m = Taxa de crescimento das importações

εM = Elasticidade-preço da demanda por importações

Ê + P̂f − P̂ = Taxa de depreciação real da moeda doméstica

ηM = Elasticidade-renda da demanda por exportações

y = Taxa de crescimento da renda/produto nacional

__________________________________________________________________________

Equação 9.7 - Condição para manutenção do equilíbrio comercial de longo prazo:


P = Nível de preços doméstico

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Equação 9.8 - 


P = Nível de preços doméstico

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Equação 9.4 - Condição de equilíbrio em taxas de crescimento:


P = Nível de preços doméstico

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Resumo - Modelo de Restrição do BP

9.2.1 O modelo básico de Thirlwall

Trata-se da versão mais básica do modelo de crescimento restringido pelo balanço de pagamentos (BPCG), formulada inicialmente por Thirlwall (1979). O modelo básico pressupõe que o equilíbrio do balanço de pagamentos (BP) constitui a principal restrição ao crescimento de longo prazo em uma economia aberta, pois, no longo prazo, o comércio exterior de um país deve estar, em média, equilibrado.

Em essência, o modelo supõe a existência de dois bens: um bem produzido domesticamente, que pode ser adquirido no mercado interno ou exportado, e um bem importado, produzido no exterior. Assumindo que esses dois bens sejam substitutos imperfeitos entre si, a "lei do preço único" não se aplica. Isso significa que os bens podem ser vendidos a preços diferentes, mesmo quando expressos na mesma moeda, e que seus preços relativos podem influenciar a demanda por produtos domésticos em relação aos produtos estrangeiros.

O modelo também supõe que as ofertas de exportações e importações são infinitamente elásticas, de modo que as quantidades comercializadas sejam determinadas exclusivamente pela demanda por cada uma delas. Utilizando a forma padrão de elasticidade constante por conveniência matemática, a função de demanda por exportações é dada por:

X = quantidade exportada

X0 = constante positiva

E = taxa de câmbio nominal (expressa em moeda doméstica por unidade de moeda estrangeira)

Pf = nível de preços externo (ou do resto do mundo), expresso em moeda estrangeira

P = nível de preços doméstico (expresso em moeda nacional)

EPf/P = Taxa de câmbio real (TCR) ou preço relativo dos bens estrangeiros em relação aos bens domésticos

Yf = renda externa (ou renda mundial)

εX e ηX = respectivamente, as elasticidades-preço e elasticidade-renda da demanda por exportações (definidas de modo que εX, ηX > 0). 

Todas as variáveis (exceto X0) são entendidas como funções do tempo, mas os subscritos ou parênteses referentes ao tempo são omitidos para evitar excesso de notação [5]. Observe que EPf/P corresponde à taxa de câmbio real (TCR), ou ao preço relativo dos bens estrangeiros (isto é, quanto de bens domésticos deve ser cedido para adquirir bens estrangeiros). Assim, um aumento (redução) dessa razão implica uma depreciação (apreciação) real da moeda doméstica. Intuitivamente, a equação (9.1) afirma que as exportações aumentam quando os bens estrangeiros se tornam mais caros (ou, de forma equivalente, quando os bens domésticos se tornam relativamente mais baratos) e quando a renda externa cresce.

[5]: Alternativamente, X0 pode ser modelado como incorporando uma tendência temporal que representa (ao menos de forma ad hoc) melhorias do lado da oferta na capacidade de exportação de um país ao longo do tempo:

$X_0(t)=X_0(0)e^{\lambda t}$

em que t representa o tempo, e é a base dos logaritmos naturais e λ é a taxa de crescimento da capacidade de exportação.

De maneira análoga, a demanda por importações é dada por:


M = quantidade importada 

M0 = constante positiva

Y = renda nacional do país doméstico

εM e ηM = respectivamente, as elasticidades-preço e elasticidade-renda da demanda por importações (definidas de modo que εM, ηM > 0). 

De acordo com a equação (9.2), as importações aumentam quando os bens estrangeiros se tornam relativamente mais baratos em comparação com os bens domésticos e também quando a renda doméstica cresce.

No modelo mais simples, em que não há fluxos líquidos de capital (financeiros) no longo prazo (nem transferências), o equilíbrio do balanço de pagamentos exige comércio equilibrado de bens e serviços, isto é, o valor das exportações deve ser igual ao valor das importações, ambos medidos em uma mesma moeda [6]:

[6] Em princípio, Thirlwall define o equilíbrio do balanço de pagamentos (BP) como o equilíbrio da conta corrente. Contudo, em um modelo simplificado no qual não existem transferências unilaterais nem fluxos líquidos de rendas de investimentos, isso é equivalente ao equilíbrio do comércio de bens e serviços.

Se tomarmos os logaritmos naturais dessa condição de equilíbrio e a diferenciarmos em relação ao tempo, poderemos convertê-la para a forma de taxas de crescimento. Utilizamos uma letra minúscula para representar a taxa de crescimento da variável quantitativa correspondente e um acento circunflexo (^) para representar a taxa de variação de uma variável nominal. Assim, a condição de equilíbrio, na forma de taxa de crescimento, pode ser escrita como

De maneira análoga, convertendo as funções de demanda por exportações e importações, dadas pelas equações (9.1) e (9.2), respectivamente, para a forma de taxas de crescimento, obtém-se (observe que as constantes desaparecem, pois não são funções do tempo):


em que Ê + P̂f − P̂ representa a taxa de depreciação real da moeda doméstica. Em seguida, substituindo as equações (9.5) e (9.6) na equação (9.4) e rearranjando os termos, a condição para a manutenção do comércio equilibrado no longo prazo pode ser expressa como:


Nessa expressão, o termo (εX + εM − 1) será positivo se a condição de Marshall–Lerner (ML) (εX + εM > 1) for satisfeita. Essa é, essencialmente, a condição necessária (sob determinadas hipóteses simplificadoras) para que uma depreciação real da moeda melhore o saldo da balança comercial, conforme explicado no Apêndice 9.1. A questão de saber se essa condição é normalmente satisfeita é objeto de amplo debate, como discutiremos a seguir.

Agora, a questão óbvia é: quais variáveis se ajustam para que essa condição de equilíbrio seja satisfeita no longo prazo? Seguindo Thirlwall, assume-se aqui que as elasticidades-preço e elasticidade-renda (εi e ηi, com i = X, M) são determinadas exogenamente e permanecem constantes ao longo de longos períodos de tempo (discutiremos hipóteses alternativas mais adiante neste capítulo e no próximo). Também se supõe que o crescimento da renda externa (yf) é determinado exogenamente, o que exige que o país seja pequeno o suficiente para não produzir efeitos de retroalimentação (repercussion effects) significativos sobre a renda do resto do mundo (essa hipótese será relaxada mais adiante neste capítulo) [7]. Sob essas hipóteses, existem apenas duas possibilidades: ou a taxa de crescimento da renda doméstica (y), ou a taxa de variação da taxa de câmbio real (Ê + P̂f − P̂), ou alguma combinação das duas, deve ajustar-se para satisfazer a equação (9.7).

[7] Ainda assim, o país não é uma "pequena economia" (small country) no sentido teórico de tomador de preços (price-taker) em seu mercado de exportação; ver o Capítulo 10 para uma discussão mais aprofundada.

A lei de Thirlwall baseia-se na hipótese keynesiana de que a renda, ou produto, é a variável de ajuste, e não os preços relativos ou a taxa de câmbio real (uma solução alternativa de inspiração neoclássica será discutida na seção 9.2.3). Assim, tomando a taxa de variação da taxa de câmbio real, ou dos preços relativos (Ê + P̂f − P̂), como exogenamente dada (lembre-se de que essa seria a tendência média de longo prazo dessa taxa de variação), podemos resolver a equação (9.7) para obter a taxa de crescimento da renda (produto) doméstica que mantém o comércio equilibrado no longo prazo:

em que yB pode ser denominado taxa de crescimento restringida pelo balanço de pagamentos ou, seguindo Thirlwall (1979), "taxa de crescimento de equilíbrio do balanço de pagamentos".

Além disso, Thirlwall (1979) e seus seguidores argumentam que a variação dos preços relativos (ou da taxa de câmbio real, TCR) (Ê + P̂f − P̂) deve exercer um impacto desprezível no longo prazo por uma de duas razões. Em primeiro lugar, as evidências empíricas em favor da validade da condição de Marshall–Lerner (ML) em muitos países são, na melhor das hipóteses, inconclusivas. Se adotarmos, em vez disso, o que poderia ser chamado de "pessimismo quanto às elasticidades", poderemos supor que εX + εM ≈ 1, o que significa que as elasticidades-preço das demandas por exportações e importações não são suficientemente elevadas para que uma desvalorização cambial melhore a balança comercial [8]. Nesse caso, o primeiro termo (que representa os efeitos dos preços relativos) no numerador da equação (9.8) desaparece, de modo que essa solução se simplifica para:

[8] No caso mais extremo em que εₓ + εₘ < 1, o saldo comercial, na verdade, se deterioraria em consequência de uma desvalorização cambial (isto é, de um aumento da taxa de câmbio real, conforme definida aqui). Nesse caso, as respostas das quantidades exportadas e importadas seriam tão pequenas que seriam mais do que compensadas pelo maior custo dos bens importados.

Por outro lado, mesmo que a condição de Marshall–Lerner (ML) seja satisfeita, de modo que εX + εM > 1, os efeitos dos preços relativos também podem ser desconsiderados se o preço relativo entre bens estrangeiros e domésticos (isto é, a taxa de câmbio real, TCR) não variar significativamente no longo prazo, de modo que possamos assumir Ê + P̂f − P̂ = 0. Isso ocorreria, por exemplo, quando as variações dos preços domésticos acompanham de perto as variações dos preços dos bens estrangeiros convertidos para a moeda doméstica em uma economia aberta — especialmente quando uma depreciação nominal provoca (talvez após alguma defasagem temporal) um aumento compensatório da inflação doméstica. Nesse caso, a equação (9.8) novamente se simplifica para a equação (9.9). Entretanto, aqui é possível realizar uma simplificação ainda mais drástica. Substituindo Ê + P̂f − P̂ = 0 na função de exportações em sua forma de taxa de crescimento (equação 9.5), esta se reduz a x = ηXyf. Assim, a equação (9.9) pode ser reescrita como:

As soluções (9.9) e (9.10) constituem as duas versões alternativas da lei de Thirlwall [9]. Seguindo Perraton (2003), chamaremos a equação (9.9) de forma forte e a equação (9.10) de forma fraca dessa lei. Além disso, a equação (9.8) pode ser considerada a solução mais geral para a taxa de crescimento de equilíbrio do balanço de pagamentos. Contudo, os defensores do modelo de crescimento restringido pelo balanço de pagamentos (BPCG) geralmente sustentam que os efeitos dos preços relativos devem ser desprezíveis no longo prazo por uma das duas razões apresentadas anteriormente (ou devido ao pessimismo quanto às elasticidades, ou porque a taxa de câmbio real permanece constante no longo prazo). Consequentemente, deve prevalecer a forma forte ou a forma fraca da lei de Thirlwall.Também deve ser observado que a solução (9.10) constitui um análogo direto da versão dinâmica do multiplicador do comércio exterior de Harrod (1933), apresentada na equação (8.17) do Capítulo 8. A principal diferença é que, na formulação de Thirlwall, o parâmetro no denominador é a elasticidade-renda da demanda por importações, e não a propensão marginal a importar. Assim, pode-se interpretar Thirlwall como tendo generalizado o multiplicador do comércio exterior de Harrod ao permitir elasticidades-renda diferentes da unidade, uma vez que uma propensão marginal a importar constante implica ηM = 1.

[9] A origem da expressão "Lei de Thirlwall" (Thirlwall's law) é um tanto obscura. Thirlwall (2011, p. 310, nota 1) atribui generosamente essa expressão a Skolka (1980, p. 14), que utilizou a expressão alemã das Thirlwallschen Gesetz. No entanto, essa expressão traduz-se mais literalmente como "a lei Thirlwall", uma vez que o nome é empregado como adjetivo. O próprio Thirlwall (1979, pp. 46, 50) já havia caracterizado seus resultados como mostrando que "quase se poderia formular uma nova lei econômica", afirmando ainda que as implicações da equação (9.10) "quase poderiam ser enunciadas como uma lei fundamental". Davidson (1990–91, 1992) contribuiu para popularizar a expressão em inglês Thirlwall's law. Somos gratos a Torsten Niechoj por fornecer uma cópia do artigo de Skolka em seu original em alemão e por discutir a tradução para o inglês.

A equação (9.10) é notável por sua extrema simplicidade. Supondo que um país tenha de manter o comércio equilibrado e que os preços relativos de seus produtos e dos bens estrangeiros não se alterem no longo prazo, sua taxa média de crescimento de longo prazo deve ser igual à razão entre a taxa de crescimento de suas exportações e a elasticidade-renda de sua demanda por importações. Além disso, a solução para yB na equação (9.10) é muito fácil de estimar empiricamente para qualquer país: basta estimar a função de demanda por importações (9.6) para obter uma estimativa de ηM e combiná-la com a taxa média de crescimento das exportações (x), calculada a partir dos dados de comércio exterior do país. Não é necessário estimar a função de exportações (9.5) para realizar esse cálculo. Em contraste, caso se utilize a solução (9.9), torna-se necessário estimar econometricamente tanto a função de demanda por exportações (9.5) quanto a função de demanda por importações (9.6), a fim de obter estimativas das duas elasticidades-renda, ηX e ηM. Essas estimativas devem então ser combinadas com os dados sobre a taxa de crescimento da renda externa (yf), que, naturalmente, já são necessários para a estimação da equação (9.5).

Tanto a versão fraca quanto a versão forte da lei de Thirlwall podem ser entendidas como aplicações do conceito de supermultiplicador a uma economia aberta sujeita à restrição do balanço de pagamentos. Isso é mais evidente na equação (9.10), em que o crescimento das exportações (x) constitui o componente exógeno da demanda agregada que impulsiona o crescimento da renda doméstica compatível com o equilíbrio do balanço de pagamentos (yB). Implicitamente, a soma do consumo doméstico, do investimento e dos gastos do governo deve ajustar-se endogenamente para assegurar que a demanda doméstica cresça exatamente a essa taxa, caso se queira evitar desequilíbrios no balanço de pagamentos no longo prazo. Na equação (9.9), é o crescimento da renda externa (yf) que constitui a força motriz exógena da demanda doméstica. Contudo, esse efeito opera por meio do canal das exportações, e deve-se lembrar que estas precisam crescer à taxa x = ηXyf quando a taxa de câmbio real (TCR) não apresenta tendência de variação (isto é, quando Ê + P̂f − P̂ = 0) no longo prazo. Assim, em essência, ambas as versões da lei de Thirlwall retratam as exportações como o componente exógeno da demanda agregada que impulsiona o crescimento em uma economia aberta sujeita à restrição do balanço de pagamentos.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Demanda Efetiva e Emprego - Marc Lavoie

5. Demanda Efetiva e Emprego

O foco deste capítulo é o mercado de trabalho e o emprego da força de trabalho. A análise será conduzida dentro de um arcabouço de curto prazo, assumindo condições monetárias dadas e um nível fixo de investimento. As condições de longo prazo serão estudadas no Capítulo 6. Aqui, começamos discutindo as principais características do chamado mercado de trabalho. Em seguida, apresentamos duas versões simplificadas do modelo pós-keynesiano de mercado de trabalho — a versão marshalliana e a versão kaleckiana. Esta versão kaleckiana será, então, submetida a uma análise mais aprofundada.

5.1 CARACTERÍSTICAS DO MERCADO DE TRABALHO

5.1.1 Características Gerais

Para a economia mainstream, o trabalho é uma mercadoria que não difere de qualquer outra e, portanto, os mercados de trabalho deveriam ser explicados por meio das leis usuais da oferta e da demanda. Esta certamente não é a visão dos economistas pós-keynesianos e institucionalistas. As principais características do mercado de trabalho pós-keynesiano são as seguintes: o mercado de trabalho não existe de fato; a taxa de salário não é apenas um preço comum qualquer: ela exerce grande influência sobre a economia como um todo; os trabalhadores não são mercadorias: as normas se impõem sobre as forças da oferta e da demanda; a demanda e a oferta de trabalho não são bem-comportadas (Appelbaum, 1979; Seccareccia, 1991a; Prasch, 2004).

Ironicamente, o aspecto central da visão pós-keynesiana sobre os mercados de trabalho é que tais mercados realmente não existem. Enquanto se pode admitir a existência de um mercado de amendoins ou de bananas, possivelmente com curvas de oferta e demanda bem-comportadas, a mesma hipótese não pode ser feita para o caso do trabalho. Pelo lado da demanda, já vimos no Capítulo 3 que máquinas e trabalho estão em proporções fixas no curto prazo. Não se pode aumentar a produção simplesmente alocando mais trabalhadores na mesma máquina. Nenhuma substituição desse tipo é possível. Quanto ao longo prazo, vimos no Capítulo 1 que as controvérsias de Cambridge sobre o capital têm ramificações para todas as relações padrão de escassez, mesmo ao nível da firma ou indústria. A fortiori, ao nível agregado, não se deve esperar encontrar uma relação negativa e contínua entre a demanda por trabalho e o salário real agregado, como foi ilustrado na Figura 1.2 do Capítulo 1.

Uma diferença adicional entre o mercado de amendoins ou brócolis e o mercado de trabalho é que o primeiro lida com coisas, enquanto o segundo lida com seres humanos. É por isso que Eichner (1986a, cap. 4) chama a abordagem pós-keynesiana do trabalho de abordagem antropogênica. Duas distinções essenciais entre o trabalho e as demais mercadorias, também enfatizadas por Robert Prasch (2004), são que o trabalho não pode ser separado de quem o provê e o trabalho não pode ser estocado. A produtividade do trabalho depende de quão saudável e motivada está a força de trabalho. Além disso, se o trabalho não é utilizado em um determinado período em razão do desemprego cíclico, ele se perde para sempre. Pior ainda, as habilidades e a produtividade da força de trabalho desempregada se depreciam pela falta de uso, ao passo que geralmente se valorizam quando estão sendo utilizadas, em óbvio contraste com o capital físico. Somado a isso, em contraste com a economia mainstream, o trabalho não carrega necessariamente uma desutilidade; ele também gera satisfação. O trabalho em si pode ser gratificante.

O mercado de trabalho precisa lidar com trabalhadores que "trazem consigo não apenas sua força de trabalho, mas também sua história passada e normas de justiça no ambiente de trabalho" (Seccareccia, 1991a, p. 45). Mencionamos no Capítulo 3 que as noções de equidade e justiça frequentemente permeiam a determinação dos preços das coisas, em particular os preços dos bens manufaturados. A questão da justiça e das normas é ainda mais fundamental no chamado mercado de trabalho. Essas normas adentram todas as dimensões do trabalho: o salário real e também os salários relativos a serem pagos, como enfatizado por Keynes (1936, p. 14); a duração do contrato; o nível de esforço de trabalho ou de produtividade; o leque de atividades que podem ser atribuídas ao trabalhador; a jornada semanal de trabalho; a segurança do emprego, sua estabilidade diante das flutuações cíclicas, e assim por diante. Utilizando os termos propostos por Wood (1978), poder-se-ia argumentar que, na maioria dos mercados, as pressões anômicas ofuscam as normativas, enquanto nos mercados de trabalho ocorre o inverso. No mercado de trabalho, as pressões normativas — isto é, as pressões ligadas aos costumes e à equidade — possuem muito mais importância do que as pressões anômicas, que são pressões desprovidas de conteúdo organizacional, tais como as forças de mercado e as forças conjunturais. Neste capítulo, trataremos de um aspecto dessas pressões normativas: o impacto de salários mais elevados sobre o esforço de trabalho dos trabalhadores, ou o que é conhecido na literatura neoclássica como a hipótese do salário de eficiência, mas que também podemos relacionar à eficiência-X (Altman, 1998). As consequências das pressões normativas para a determinação das taxas de salário nominal — e, portanto, a importância dos salários relativos — serão discutidas no Capítulo 8, quando abordarmos o tema da inflação.

5.1.2 Um Mercado Segmentado

Um exemplo particularmente marcante de forças normativas são aquelas forças em ação dentro da economia central (core economy) da hipótese do mercado de trabalho dual, hoje amplamente aceita. Assume-se que o mercado de trabalho é segmentado em dois submercados, como há muito vem sendo sustentado por economistas do trabalho institucionalistas e também por neo-radicais (Gray e Chapman, 2004). Um dos submercados corresponde à economia central, onde os salários e a produtividade são relativamente altos, assim como são elevados os requisitos e os custos de treinamento do trabalho, bem como os custos de monitoramento do trabalho. Dentro dessa economia, há uma escala de salários ou remunerações bem estruturada, na qual a experiência e a antiguidade ganham destaque, podendo haver um alto grau de sindicalização. Além disso, cada organização dentro da economia central tenta desenvolver um sentimento de pertencimento entre seu pessoal e seus trabalhadores. O outro mercado de trabalho é o periférico, onde pouco treinamento é exigido, onde o monitoramento do trabalho é barato e onde os salários são sistematicamente baixos. Nas organizações da economia periférica, a rotatividade de empregados (turnover) é frequentemente incentivada.

Ate certo ponto, a economia central corresponde aos setores onde os preços são administrados e estão sob controle oligopolista e, portanto, onde lucros suficientes podem ser gerados para introduzir máquinas mais produtivas, enquanto a economia periférica corresponde a produtos vendidos em mercados mais competitivos, com poucas possibilidades de introduzir tecnologia atualizada; contudo, essa correspondência é imperfeita (Reich, 1984). Em particular, dentro de uma mesma indústria, alguns empregos podem pertencer à economia central, enquanto outros estão na periferia. Grandes empresas da economia central podem terceirizar trabalhos para empresas periféricas não sindicalizadas. Mesmo dentro de uma mesma empresa, alguns empregos podem pertencer ao núcleo central e outros à periferia. Nas universidades, por exemplo, professores concursados ou que estão na carreira docente de provimento efetivo (tenure-track) fazem parte da economia central. Em contrapartida, muitos professores universitários mudam de uma posição temporária para outra ou, pior, mal sobrevivem como docentes horistas/substitutos, assumindo uma carga didática integral, às vezes em diferentes universidades, com salários duas ou três vezes menores do que os de seus colegas jovens mais afortunados, apesar de possuírem qualificações semelhantes. Situações semelhantes surgem em todos os setores, até mesmo nos serviços públicos. De nada adianta para aqueles sem um emprego permanente no setor central propor seus serviços a um salário inferior ao vigente: a eles não será oferecido o emprego.

O presente capítulo concentrar-se-á na macroeconomia do emprego. Não existe uma visão pós-keynesiana específica sobre a microeconomia dos mercados de trabalho. No entanto, penso ser justo dizer que os pós-keynesianos endossam essencialmente as visões apresentadas por economistas do trabalho institucionalistas ou economistas das relações industriais da década de 1950, tais como John Dunlop, Clark Kerr, Lloyd Reynolds ou Richard Lester, ou por outros mais recentes, como Lester Thurow, Michael Piore, Peter Doeringer, Barry Bluestone, David Howell e Frank Wilkinson. Bruce Kaufman (2004) identifica sete princípios que definem a contribuição dos economistas institucionalistas, muitos dos quais estão relacionados ao que discutimos no Capítulo 2. O primeiro princípio está vinculado à economia humanista e estabelece que os objetivos da atividade econômica devem ir além da eficiência e incluir a equidade e a auto-realização. O segundo princípio é que a satisfação vai além do consumo de bens e deve incluir as condições e a experiência de trabalho. O terceiro princípio é que o comportamento é interdependente e que a tomada de decisão ou a satisfação depende de comparações relativas. O quarto princípio é que o mercado de trabalho é a antítese de um mercado perfeito, sendo assolado por assimetria de informação, custos significativos de mobilidade e grandes externalidades. Todas essas "imperfeições" criam uma desigualdade no poder de barganha — uma relação assimétrica entre o empregador e o trabalhador — e esse é o quinto princípio. O sexto princípio é que a teoria da produtividade marginal não se sustenta, sendo os trabalhadores usualmente subremunerados. O sétimo princípio é que é improvável que os mercados de trabalho se limpem (clear), porque salários mais baixos são incapazes de reduzir o desemprego; eles levarão a uma redução na demanda agregada e, consequentemente, a uma diminuição no emprego.

5.1.3 O Papel da Demanda Efetiva

Kaufman (2004, p. 22) argumenta que "os primeiros institucionalistas eram 'proto-keynesianos', no sentido de que acreditavam que o nível de produto e a demanda por trabalho eram primariamente uma função do nível de poder de compra, de modo que concluíram que cortes salariais frequentemente agravavam o nível de emprego". Os institucionalistas, portanto, rejeitaram e ainda rejeitam a análise padrão de oferta e demanda com curvas comportadas. A relação com os pós-keynesianos modernos é, assim, bastante evidente. Para os pós-keynesianos, o emprego no mercado de trabalho é essencialmente determinado pela demanda efetiva no mercado de bens. A falta de emprego não tem nada a ver com salários reais excessivos ou com a falta de flexibilidade salarial. Trata-se, em vez disso, e em geral, de um fenômeno induzido pela demanda. De fato, em várias versões do modelo pós-keynesiano de curto prazo para o emprego, salários reais mais elevados são propícios a níveis mais elevados de emprego.

Isso não quer dizer que nunca surjam restrições pelo lado da oferta ao emprego, como a falta de capacidade produtiva para uma determinada força de trabalho, o que está associado ao desemprego marxiano. Isso foi apontado por dois famosos pós-keynesianos. Joan Robinson, em uma entrevista de 1977, disse que "o desemprego na maioria dos países em desenvolvimento não se deve a uma deficiência de demanda efetiva, mas sim a uma deficiência de equipamentos. Os remédios keynesianos podem ser eficazes como solução para um problema de subutilização da capacidade, mas é evidente que não podem criar uma capacidade que já não exista" (Pizano, 2009, p. 96). Kalecki, em 1966, conforme relatado por Feiwel (1972, p. 19), fez exatamente a mesma afirmação: "O problema central das economias subdesenvolvidas (ou menos desenvolvidas) é a deficiência de capacidade produtiva, e não a questão da sua utilização variável (subutilização).... Isso não é negar que um país subdesenvolvido possa sofrer de uma deficiência de demanda efetiva e de subutilização até mesmo de suas escassas capacidades". No entanto, convém apontar que, em contraste, Taylor (1983, pp. 13-14) afirmou que "países em níveis médios ou baixos de produto interno bruto per capita operam em um estado de excesso ou folga de capacidade".

Assim, o problema da falta de demanda agregada pode afetar países em todos os níveis de desenvolvimento. Os pós-keynesianos, em geral, argumentam que, na maioria das circunstâncias, o problema será de recursos de trabalho não utilizados acompanhados de capacidades produtivas subutilizadas, devido à falta de demanda efetiva. Como ilustração, os estudiosos ponderaram por muitos anos por que a taxa de desemprego nos EUA era sistematicamente menor do que no Canadá, usando análises econométricas sofisticadas para identificar causas como a porcentagem da população encarcerada, seguro-desemprego, alíquotas de impostos e outros tipos de fenômenos pelo lado da oferta. Quando a crise financeira do subprime atingiu a economia americana, a taxa de desemprego nos EUA saltou para muito além da do Canadá, mostrando assim que a falta de demanda agregada pode ser a explicação mais simples e melhor para a discrepância entre as taxas de desemprego nos dois países. Uma explicação semelhante provavelmente se aplica às altas taxas de desemprego na Europa.

Assim como a macroeconomia neoclássica pode ser dividida em pelo menos dois ramos — as escolas Nova Clássica e Nova Keynesiana, ou as versões clearwater e saltwater da macroeconomia neoclássica —, a teoria pós-keynesiana do emprego também pode ser subdividida em dois ramos: o marshalliano e o kaleckiano, correspondentes vertentes marshalliana e kaleckiana identificadas no Capítulo 1. E assim como as escolas Nova Clássica e Nova Keynesiana compartilham algumas ferramentas, os ramos marshalliano e kaleckiano também compartilham algumas características. Assim, embora, como Stockhammer (2011), apresentaremos dois modelos diferentes do mercado de trabalho, cada um associado a um ramo do pós-keynesianismo, esses dois modelos compartilharão a sua representação da demanda agregada.

Uma característica chave da economia pós-keynesiana é a sua rejeição da Lei de Say. Não há garantia de que todos os bens produzidos serão vendidos. Isso é semelhante ao problema marxista da realização do lucro, como claramente explicado por Bhaduri (1986). Tudo o que é produzido não será necessariamente vendido. Deve-se levar em consideração a restrição da demanda efetiva — a restrição de que a oferta agregada precisa ser igual à demanda agregada. A restrição da demanda efetiva incidirá sobre o nível de emprego. O formato da curva de oferta agregada distinguirá os modelos marshalliano e kaleckiano. Mas a demanda agregada é percebida por Keynes e Kalecki nos mesmos termos.

Como frequentemente afirmado por Davidson (2000, pp. 11-13), Keynes (1936, cap. 3) distingue entre componentes autônomos e induzidos da demanda efetiva, o que lhe permite rejeitar a Lei de Say. Por gastos induzidos, entendemos os componentes da demanda agregada corrente que dependem da atividade econômica corrente. Em contraste, os gastos autônomos são independentes do produto corrente. As variáveis autônomas podem ser elas próprias endógenas, desde que não dependam do nível do produto corrente (Allain, 2021b). Em uma economia fechada e sem governo, que assumiremos inicialmente, os únicos componentes restantes da demanda agregada — o PIB visto pelo lado dos gastos — são o consumo e o investimento. Note que, em tal economia, o PIB visto pelo lado da renda deve ser igual aos salários mais os lucros:

$Y = Consumo + Investimento = Salarios + Lucros

(5.1)

Para Keynes, o investimento é basicamente uma variável autônoma, que depende das expectativas de longo prazo dos empresários e das taxas de juros. O consumo, no entanto, é parcialmente induzido. Na verdade, essa abordagem é amplamente consistente com a de Kalecki (1971, cap. 8), que considera o investimento independente do produto corrente e que divide o consumo em dois componentes: consumo a partir dos salários (trabalhadores) e consumo a partir dos lucros (capitalistas). Enquanto o primeiro componente do consumo é induzido, o último é uma variável autônoma segundo Kalecki, uma vez que se supõe depender dos lucros realizados defasados e ser influenciado pelas expectativas. Uma visão semelhante é endossada por Robinson (1956, p. 284) quando ela argumenta que o consumo dos rentistas não está estreitamente vinculado aos seus recebimentos do período.

Para tornar os nossos modelos básicos subsequentes o mais simples possível, assumamos que a demanda agregada é composta por apenas dois componentes: salários, que são totalmente consumidos (a propensão a consumir a partir dos salários é igual a um), e alguns gastos autônomos, que se pode dizer que cobrem os gastos de investimento e o consumo a partir dos lucros. Ficamos assim com a demanda agregada AD sendo igual a

AD = wL + A = wL + ap

(5.2)

onde w é a taxa de salário nominal e L é a quantidade de emprego, enquanto a representa a quantidade dada de gastos autônomos reais e, portanto, A = ap são os gastos autônomos nominais (Lavoie, 1986b; Dutt, 1987c).

A posição adotada nesta etapa é que o investimento no curto prazo se baseia em considerações históricas passadas, bem como no animal spirits, ambos os quais não podem ser facilmente modelados em um modelo simples de curto período de demanda efetiva (ver Dutt (1991-92), Setterfield (1999) e Lainé (2017), contudo). Sabendo, além disso, que os determinantes do investimento são um assunto altamente controverso, tomaremos o gasto de investimento como uma variável exógena. Assume-se também que o consumo a partir dos lucros depende dos lucros auferidos em um período anterior e não dos lucros correntes. Assim, assumimos implicitamente que a propensão a poupar a partir dos salários s_w é zero, enquanto a propensão a poupar a partir dos lucros correntes s_p é igual a um. Isso, como veremos mais adiante, pode ser facilmente modificado para incluir valores mais realistas dessas propensões a poupar. Mas a maioria dos resultados obtidos aqui prevalecerá desde que a propensão a poupar a partir dos lucros seja maior do que a propensão a poupar a partir dos salários. Podemos estar bastante confiantes sobre essa hipótese porque a discrepância (s_p - s_w) em média parece ser em torno de 0,41 para os países da OCDE (Storm e Naastepad, 2012, p. 130); é de 0,43 para a zona do euro, e nessa faixa para todos os outros países do G-20, exceto África do Sul e Argentina, onde a diferença é de cerca de 0,15 (Onaran e Galanis, 2012, p. 12).

Ao considerar os gastos de investimento como autônomos, duas possibilidades podem prevalecer. Uma é supor que os gastos de investimento são fixos em termos nominais. A outra é considerar que os gastos de investimento são dados em termos de acréscimos de capacidade e, portanto, que são dados em termos reais. É isso o que Kalecki (1971) e Robinson (1962, p. 46) fazem, assim como vários autores pós-keynesianos de modelos do tipo aqui apresentado (Harcourt, 1972, p. 211; Harris, 1974). Consequentemente, assumir-se-á que os gastos autônomos são dados em termos reais.

A Equação (5.2) será o motor de muitos resultados importantes dos nossos modelos pós-keynesianos de curto prazo para o emprego, porque a demanda agregada dependerá de variáveis de distribuição de renda; isto é, dependerá da distribuição entre salários e lucros e, portanto, do valor assumido pelo salário real. Isso é obviamente verdadeiro para as vertentes kaleckiana e kaldoriana, mas mesmo pós-keynesianos fundamentalistas podem se apoiar em declarações de Keynes, segundo as quais a distribuição de renda tem um impacto sobre a propensão média a consumir e a demanda efetiva (Keynes, 1973, xiv, p. 271). Os modelos pós-keynesianos de emprego são, portanto, uma versão formalizada das ideias subconsumistas que eram familiares a vários institucionalistas e aos primeiros economistas socialistas (ver Bleaney, 1976). Como apontado no Capítulo 1, vários pós-keynesianos acreditam que uma característica chave da economia pós-keynesiana é a importância dada ao papel da distribuição de renda, em particular ao discutir questões ligadas à demanda agregada, e mais ainda ao discutir os determinantes do emprego. Veremos agora quais mecanismos estão em jogo, conforme examinado recentemente por Fernández-Huerga (2019).